Direito amplo – Prefeito implanta lei e meio passe estudantil já pode ser requerido

O prefeito Damon Lázaro de Sena regulamentou e publicou, na semana passada, a Lei 4.665/2014, que dispõe sobre a instituição do benefício do meio-passe estudantil no município. Esta lei deverá beneficiar cerca de 10 mil estudantes, conforme expectativa da Secretaria de Educação....


A solicitação do benefício deverá ser feita à Secretaria de Educação por meio de formulário próprio, disponível no site da Prefeitura www.itabira.mg.gov.br. Junto com o pedido, o estudante deverá, ainda, apresentar uma fotografia 3×4, comprovante de endereço residencial atual, certidão de nascimento ou cédula de identidade (acompanhada do original) e comprovante de matrícula em estabelecimento oficialmente reconhecido ou autorizado, informando o turno ou horário das aulas. É a Secretaria de Educação quem irá avaliar a legitimidade do requerimento.
Formulário de requerimento para o meio passe:

Fonte e demais informações: http://www.itabira.mg.gov.br/portal/?p=9503

Comentários