Instalação dos novos equipamentos deverá ser iniciada em até 180 dias
Por Natália Bezutti
Por Natália Bezutti
A Câmara Municipal de Maceió aprovou o projeto de Lei nº 6.199 que prevê a instalação obrigatória de semáforos com funcionamento a partir da geração fotovoltaica ou eólica no município, em áreas com condições técnicas para sua instalação. A instalação dos novos equipamentos deverá ser iniciada dentro de até 180 dias.
Os semáforos atualmente instalados deverão ser substituídos progressivamente, à razão anual de 20% do total existente.
O texto estabelece ainda que seguirá a opção, sempre que possível e progressivamente, por fontes de energia renováveis com especial atenção para o uso de energia solar e eólica, além dos biocombustíveis.
O texto estabelece ainda que seguirá a opção, sempre que possível e progressivamente, por fontes de energia renováveis com especial atenção para o uso de energia solar e eólica, além dos biocombustíveis.
O custo da implantação se dará através de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessárias. A Lei será regulamentada no prazo máximo de 60 dias.
Fonte e demais informações: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=13500&id_secao=17
Comentários
Postar um comentário