- Telefonia celular:
o usuário pode solicitar da prestadora, gratuitamente, um relatório comparativo entre seu plano e outros planos disponíveis da mesma empresa. O documento compara os gastos dos últimos três meses e pode ser solicitado gratuitamente duas vezes por ano; - Telefonia celular: as mensagens de celular devem ser entregues em até um minuto ou reenviadas por 24 horas até serem recebidas e não podem ser cobradas, caso a entrega ocorra após esse prazo;
- TV por assinatura: no caso de interrupção de programas pagos individualmente (pay-per-view e vídeo sob demanda), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção;
- TV por assinatura:
ao final do contrato, a prestadora deve recolher o equipamento em até 30 dias. Após esse prazo o assinante não pode ser responsabilizado pela guarda do mesmo; - Telefonia fixa: o usuário tem direito a receber crédito proporcional à assinatura quando houver interrupção do serviço. O crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a cada período de 24 horas deve corresponder, no mínimo, a 1/30 do valor da assinatura.
A cartilha da Anatel está disponível em formato PDF e pode ser obtida a partir do seguinte link:www.anatel.gov.br/Portal/documentos/291474.pdf.
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