Bolsista que não volta ao País pode ter dívida anistiada


FERNANDA BASSETTE - Agência Estado
Brasileiros que fazem pós-graduação em outros países com bolsas do governo federal poderão permanecer no exterior após a titulação, sem ter a obrigação de devolver o dinheiro investido à União, caso uma comissão de especialistas entenda que eles estão vinculados a pesquisas "técnico-científicas de relevância para o País ou para a humanidade".
A legislação brasileira determina que, terminado o prazo da bolsa de estudos no exterior, o beneficiado volte para o Brasil dentro de 90 dias. Aqui, ele deverá permanecer pelo mesmo período de anos de duração da bolsa para assegurar que o investimento traga retorno ao País. A ideia é que o ex-bolsista continue as pesquisas aqui, aplicando o conhecimento adquirido fora do Brasil.
A portaria que regulamenta a desoneração dos ex-bolsistas que justificarem o motivo do não retorno ao País foi publicada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no Diário Oficial da União no final de setembro e já está em vigor. Ainda não há dados sobre bolsistas que poderiam se beneficiar da medida.
"A ideia não é facilitar a permanência do bolsista no exterior. É criar mecanismos mais afinados para entender e avaliar por que esse estudante não voltou", diz Denise de Menezes Neddermeyer, diretora de relações internacionais da Capes. "Até então, quando recebíamos um pedido de permanência, automaticamente dizíamos não. Agora, vamos examinar com cuidado."
Não retorno
Nos últimos dez anos, 19.758 brasileiros foram fazer pós-graduação no exterior com bolsas da Capes. Desses, 380 não retornaram para o País dentro do prazo exigido - o que representa quase 2% do total.
Os pedidos de ex-bolsistas para permanecerem no exterior vão para uma auditoria interna na Capes. Os processos encerrados na coordenação são enviados à Controladoria-Geral da União (CGU) e depois ao Tribunal de Contas da União (TCU), que inicia outro processo de investigação das contas.
Segundo Denise, atualmente há 52 processos em fase de apuração relativos a bolsistas que não cumpriram o termo de compromisso assumido com a Capes. Desses, 6 estão em fase de cobrança judicial e, nesses casos, o valor da dívida é R$ 1,3 milhões.
Não existe um cálculo exato do valor que esses ex-bolsistas devem à União - é necessário consultar cada processo no TCU individualmente -, mas estima-se que cada dívida gire em torno de R$ 400 mil (considerando juros e correções). "Essa dívida é com o erário, com a sociedade, com a União. São cidadãos que devem ao Estado", diz Denise.
Ainda assim, para Denise, o número de bolsistas que não retorna é pequeno em comparação com o de bolsas concedidas. "Não é comum os bolsistas ficarem no exterior. A taxa de permanência é baixíssima. Eles voltam, especialmente agora que o mercado brasileiro está aquecido."
Para Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o texto da portaria da Capes é confuso e pode abrir margem para que muitos ex-bolsistas não retornem ao País, já que toda pesquisa financiada com dinheiro público é relevante.
"A solução para o problema não é abrir a porta. Pesquisa que não é relevante não é financiada. Como avaliar o que é relevante? Do jeito que a portaria está escrita, abre um precedente para os milhares de bolsistas que viajam todo ano não voltarem", avalia.
Para Helena, a Capes deveria analisar cada caso individualmente, sem ter uma portaria. "Não dá para legislar em cima da exceção", diz. Para ela, nem o fato de a pesquisa ser relevante justificaria o não retorno ao País. "Ele tem de voltar. Se não quiser, tem de devolver o dinheiro para a União." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. 


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