Ronaldo Mota: Regulação do Ensino Superior: É Hora de Inovar


O Caderno de Educação da Folha Dirigida publicou, em sua edição de 23 a 29 de outubro de 2012, o artigo abaixo de Ronaldo Mota, sobre o projeto de lei de criação de um Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (INSAES), que está tramitando no Congresso.
Regulação do Ensino Superior: É Hora de Inovar
Ronaldo Mota (*)
O Brasil registrou, em 2011, 6.739.689 matrículas no ensino superior. O número de profissionais com título superior na economia ativa é menor do que o dobro de matrículas acima. Assim, somos um país de aproximadamente 200 milhões de habitantes, onde o somatório daqueles que ainda estudam com os que já concluíram o nível superior e estão trabalhando representa inaceitáveis 10% da população.
Somos a sexta economia do mundo, mas ainda não contamos com a garantia de um crescimento social e econômico sustentável. Ao lado da certeza da abundância de nossos recursos naturais, a principal fonte de nossas incertezas recai na deficiente escolaridade, demandando urgente plano com estratégias de crescimento qualitativo e quantitativo em todos os níveis educacionais, incluindo o ensino superior.
O ensino superior, além das conhecidas deficiências, tem seu quadro agravado pela insuficiência, numérica e de qualidade, dos formandos do ensino médio. O crescimento de matrículas no nível superior só será viável se, adicionalmente, promovermos o aumento do número e da qualidade de formandos do nível médio, viabilizarmos que aqueles que estão no mundo do trabalho possam ser atraídos para completarem a formação que abdicaram anteriormente.
Compatibilizar estudo e trabalho é indispensável nas economias contemporâneas e as ferramentas da educação a distancia são imprescindíveis. A utilização da modalidade já responde hoje por quase 15% do total de matrículas. Adicionalmente, na modalidade presencial contribuiria estender a já prevista utilização de até 20% a distância na integralização curricular para até 40% naqueles cursos que, tendo feito uso de 20%, demonstrem comprovados resultados positivos.
Ao lado de um conjunto de outras medidas similares, a mais importante do ponto de vista estrutural seria a consolidação de uma Agência Reguladora, nos moldes de uma Organização Social (OS), capaz de estabelecer com o Poder Público um contrato de gestão plurianual, renovável bem como denunciável, com metas claras e verificáveis de qualidade e quantidade, sendo responsável pela implementação de uma política de expansão e garantia de qualidade do ensino superior. Adicionalmente, liberaria o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para desempenhar as funções para as quais ele foi efetivamente criado.
Uma Agência de Regulação bem desenhada poderia impor a todas as instituições educacionais o compromisso de manterem página pública contendo informações detalhadas e atualizadas sobre cada uma das disciplinas com os respectivos professores e seus currículos, salas de aula e infraestruturas disponíveis e utilizadas, demais elementos próprios de cada modalidade e metodologias empregadas, bem como número de estudantes por sala, taxas de evasão e nível de sucesso de seus formandos.
Mesmo não se tratando de auto regulação, a permanente vigilância dos estudantes, via uma Ouvidoria, e das instituições concorrentes seria muito mais eficiente e eficaz do que uma pesada estrutura que subestima a utilização plena das tecnologias digitais e desconhece a premissa da confiabilidade conjugada com previsão de punição severa ao falseamento.
A composição da direção deste órgão é complexa e crítica, mas viável. O Poder Público deve ter uma centralidade compartilhada com instituições como o Conselho Nacional de Educação e demais entidades setoriais afetas à área, gerando indicações de profissionais idôneos, competentes, conhecedores profundos do tema e compromissados com os planos previstos de expansão e qualidade do ensino superior.
O Executivo Federal, por meio do PL 4372/ 2012, propõe a criação de um Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (INSAES) enquanto autarquia federal. Ainda que seja bem intencionada tal atitude, o Projeto vem acoplado à criação de dispensáveis cargos e funções, basicamente mantém as operações em moldes essencialmente semelhantes aos já adotados e talvez grávido de morosidades e dificuldades hoje existentes.
Trata-se, portanto, de um grande desafio explorar a possibilidade de uma alternativa baseada em modelos contemporâneos, operando por contratos de gestão, ágeis, eficientes e eficazes, auditáveis nas metas que se propuserem a cumprir e que não onerem ou hipertrofiem o setor público ou os demais interessados em termos de gastos, seja com pessoal ou custeio.
Como está o projeto, a proposta do INSAES cria 550 cargos públicos e custa em torno de R$50 milhões ano. Uma OS, em tese, poderia ser mais eficiente, custando muito pouco e trazendo grandes contribuições ao desenvolvimento social e econômico sustentável do Brasil.
* Ronaldo Mota é pesquisador visitante (Cátedra Anísio Teixeira/CAPES) no Instituto de Educação da Universidade de Londres e professor aposentado de Física da UFSM. Foi secretário nacional de Educação Superior e de Educação a Distância do MEC e de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do MCTI.

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