Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 18 de setembro no Diário Oficial da União, a Lei 12.715 – que amplia o Plano Brasil Maior – traz detalhes sobre a operação do novo regime automotivo, que ficará em vigor de 2013 a 2017.
O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar Auto) tem o objetivo de estimular o investimento em pesquisa e inovação na fabricação de caminhões, ônibus e automóveis, por meio da concessão de crédito sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A habilitação para as empresas que desejarem participar será concedida em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O desconto no IPI será concedido sob a forma de créditos bimestrais, com base nos gastos das empresas com pesquisa, desenvolvimento, tecnologia, insumos, ferramentas e capacitação de fornecedores, entre outros. Podem se habilitar as empresas que estiverem em dia com os tributos federais e que trabalhem dentro de níveis mínimos de eficiência energética.
O crédito concedido sobre o IPI não estará sujeito a desconto da contribuição para o Pis/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também não incidirão sobre ele o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
(Com informações da Agência Brasil)
Fonte e demais informações: http://www.anpei.org.br/imprensa/noticias/lei-que-cria-o-novo-regime-automotivo-e-publicada/
Comentários
Postar um comentário