A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou no dia 30 de agosto o instrumento que cria cotas para a rede pública nas universidades. Trata-se da Lei nº. 12.711. A medida institui a reserva de 50% das vagas ofertadas em instituições federais de educação superior para estudantes provenientes de escolas públicas.
As vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Vale destacar que metade do total de cotas, o que corresponde a 25% das vagas da instituição, deverá ser preenchida com estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
A lei já valerá para os próximos vestibulares das instituições e também na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação. A regulamentação, com o cronograma para a adequação das universidades à lei, está prevista para setembro.
A lei pode ser acessada neste link.
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