AE - Agência Estado
Foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da
União (DOU) a lei que estabelece cotas para ingresso nas universidades.
De acordo com o texto, as instituições federais de educação superior
vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso
seletivo, por curso e turno, no mínimo 50% das vagas para estudantes que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Uma parte dessas vagas deve ser dedicada a negros, pardos e índios, e
outra, a alunos com renda familiar igual ou menor a 1,5 salário mínimo
per capita. Foi vetado apenas o artigo que estabelecia que o ingresso
dos cotistas seria feito a partir das médias obtidas no ensino médio. O
governo quer que o critério seja o Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem).
Fonte e demais informações: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,lei-sobre-cotas-nas-universidades-e-publicada-no-dou,923624,0.htm
Foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da
União (DOU) a lei que estabelece cotas para ingresso nas universidades.
De acordo com o texto, as instituições federais de educação superior
vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso
seletivo, por curso e turno, no mínimo 50% das vagas para estudantes que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Uma parte dessas vagas deve ser dedicada a negros, pardos e índios, e
outra, a alunos com renda familiar igual ou menor a 1,5 salário mínimo
per capita. Foi vetado apenas o artigo que estabelecia que o ingresso
dos cotistas seria feito a partir das médias obtidas no ensino médio. O
governo quer que o critério seja o Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem).
Fonte e demais informações: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,lei-sobre-cotas-nas-universidades-e-publicada-no-dou,923624,0.htm
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