Projeto sobre educação superior recebe parecer favorável



A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta quarta-feira (11/4/12), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 490/11, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr.(PDT). A proposição institui o Programa Jovem Universitário – Educação com Trabalho, que visa oferecer oportunidades de acesso ao ensino superior e estágio a jovens entre 17 e 35 anos que tenham concluído o ensino médio.  O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Bosco (PTdoB), opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda n°1, que apresentou.

De acordo com o parecer aprovado, o propósito da matéria é auxiliar economicamente os egressos do ensino médio aprovados em processo seletivo para ingresso em instituição de ensino superior para que não abandonem os estudos. “Ainda que houvesse número suficiente de vagas na educação superior para toda a população de jovens na faixa dos 18 aos 24 anos, a maioria deles não teria condições financeiras para custear os estudos em instituições privadas”, justificou o parlamentar.

O texto original estabelece que o Programa Jovem Universitário consiste em oferecer oportunidade de acesso ao ensino superior e estágio na área cursada, em empresas públicas ou privadas. Ainda de acordo com o projeto original, as empresas que aderirem ao programa se comprometeriam a financiar os estudos em nível superior de seus estagiários.
Ao apresentar o substitutivo n° 1, o parecer aprovado pela CCJ argumentou que a atividade legislativa "não pode avançar a ponto de minudenciar a ação executiva, prescrevendo a implementação de programa governamental". Entretanto, tendo em vista a importância da proposição, o substitutivo acrescenta incisos ao artigo 5º da Lei 18.136, de 2009, que trata da Política Estadual de Juventude, que propõem que o Estado crie oportunidades de acesso ao ensino superior e de trabalho à população juvenil (VIII); estimule a iniciativa privada a participar da qualificação profissional dos jovens (IX); e crie mecanismos de incentivo ao desempenho escolar dos jovens (X).

De acordo com o parecer aprovado pela Comissão de Educação, a emenda nº 1 elimina os incisos VIII e X do art. 5º da Lei nº 18.136, de 2009, propostos pelo substitutivo nº 1, mantendo apenas o inciso que prevê o estímulo à iniciativa privada para participar da qualificação profissional dos jovens, que passa a vigorar como inciso VIII.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte e demais informações:  http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2012/04/11_comissao_educacao_programa_jovem_universitario.html

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