CMN disciplina financiamento de projetos tecnológicos pelo Fundo Nacional do Clima

Brasília, 19 a 21 de setembro de 2011 - Nº 1076 - Ano 11

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou os financiamentos de projetos destinados à mitigação e adaptação à mudança do clima, lastreados em recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). A Resolução n° 4.008, publicada na edição do dia 15 do Diário Oficial da União, fixa as taxas de juros das operações e os adicionais a serem cobrados nas atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico.

     De acordo com a norma, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) cobrará juros de 4,5% ao ano nas operações diretas. Já nas indiretas, as taxas serão de 3% ao ano, mais 0,9% ao ano se os tomadores tiverem renda anual de até R$ 90 milhões. Os demais pagarão uma taxa adicional de 1,4% ao ano, totalizando 4,4% ao ano.

     Cada modalidade de financiamento contará, ainda, com taxas adicionais. Nas operações voltadas para desenvolvimento tecnológico do setor de energia solar e das marés o custo extra será de 1,1%, com prazo de reembolso de até 15 anos, incluídos até oito anos de carência.

     Para as operações de desenvolvimento tecnológico relativas à energia eólica e da biomassa o adicional será 5%. Nesta operação, o prazo de reembolso também é de até 15 anos, mas com até cinco anos de carência.

     A resolução está disponível neste link.  

Fonte e demais informações: http://www.gestaoct.org.br/

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