A FINEP dispõe de diferentes modalidades de apoio a ações de C,T&I empreendidas por organizações brasileiras, que podem ser utilizadas de forma isolada ou combinada.
Para saber mais sobre os objetivos e diretrizes gerais das modalidades de apoio que a FINEP oferece, consulte o documento Formas de Atuação.
Financiamento não-reembolsável
Apoio financeiro concedido a instituições públicas ou organizações privadas sem fins lucrativos para:
Apoio financeiro concedido a instituições públicas ou organizações privadas sem fins lucrativos para:
• realização de projeto de pesquisa científica ou tecnológica ou de inovação;
• realização de estudos ou de eventos e seminários voltados ao intercâmbio de conhecimento entre pesquisadores.
• realização de estudos ou de eventos e seminários voltados ao intercâmbio de conhecimento entre pesquisadores.
O financiamento é concedido pela FINEP por meio de um convênio celebrado com a organização proponente, no qual são especificados os objetivos, os resultados esperados, o plano de trabalho, os indicadores de desempenho, o cronograma de desembolso, o prazo de apresentação do relatório técnico e da prestação de contas.
Instituições elegíveis para financiamento não-reembolsável
• Universidades e outras instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos.
• Instituições e centros de pesquisa tecnológica, públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos.
• Outras instituições públicas e organizações não-governamentais sem fins lucrativos.
• Instituições e centros de pesquisa tecnológica, públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos.
• Outras instituições públicas e organizações não-governamentais sem fins lucrativos.
Prazos
• Propostas para projetos de pesquisa ou de inovação são aceitas para análise somente em resposta a encomendas ou a chamadas públicas, que estabelecem as condições de elegibilidade e os prazos.
Financiamento reembolsável
Crédito concedido a instituições que demonstrem capacidade de pagamento e condições para desenvolver projetos de P,D&I. Os prazos de carência e amortização, assim como os encargos financeiros, variam de acordo com as características, da modalidade de financiamento, do projeto e da instituição tomadora do crédito.
As modalidades de financiamento reembolsável são as seguintes:
Crédito concedido a instituições que demonstrem capacidade de pagamento e condições para desenvolver projetos de P,D&I. Os prazos de carência e amortização, assim como os encargos financeiros, variam de acordo com as características, da modalidade de financiamento, do projeto e da instituição tomadora do crédito.
As modalidades de financiamento reembolsável são as seguintes:
- Financiamento com encargos reduzidos
Constitui-se de financiamento com encargos reduzidos para a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de bens, serviços ou para capacitação tecnológica de empresas brasileira. As operações de crédito nesta modalidade são praticadas com encargos financeiros que dependem das características dos projetos.
- Financiamento reembolsável padrão
Operações de crédito para projetos com foco na inovação de produto ou de processo, que contribuam para a melhoria da competitividade da organização, mas que não estejam enquadradas nas condições do Programa Pró-Inovação. Tais operações são praticadas com encargos financeiros formados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescidos de margem (spread) de 5% ao ano. A FINEP financia até 80% do valor total do projeto nesta modalidade.
- Financiamento com juro real zero
Constitui-se em modalidade de financiamento para apoio a projetos desenvolvidos por micro e/ou pequenas empresas inovadoras, que representem uma inovação em seu setor de atuação, seja nos aspectos comerciais, de processo ou de produtos/serviços.
Clique aqui para saber as condições do Programa Juro Zero e acessar o formulário para pedidos de financiamento nesta modalidade.
Clique aqui para saber as condições do Programa Juro Zero e acessar o formulário para pedidos de financiamento nesta modalidade.
Outras formas de apoio a empresas - Subvenção econômica e isenção fiscal (vide Lei 11.196/05 )
-Capital de risco ( INOVAR)
-Capital de risco ( INOVAR)
- Projetos cooperativos entre empresas e ICTs (vide Chamadas Públicas)
Fonte e demais informações: https://www.finep.gov.br/como_obter_financiamento/modalidades_de_financiamento.asp
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