Importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica é simplificada



Os ministros da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, e da Fazenda, Guido Mantega, assinaram a portaria interministerial nº 977, de 24 de novembro, que dispõe sobre a simplificação de procedimentos para a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

De acordo com o texto, compete ao CNPq editar normas relativas ao credenciamento, além de estabelecer critérios de distribuição da cota global anual de importações, conforme a lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.

Cabe ainda ao conselho, realizar diligências junto aos importadores para verificar a adequação dos bens importados às finalidades previstas na mesma lei, bem como sua correta utilização.

O importador ficará obrigado a prestar as informações exigidas para a realização dos trabalhos. O resultado das diligências servirá para emissão de certificado de regularidade ou cancelamento de credenciamento perante o CNPq. Os cancelamentos serão informados à Secretaria da Receita Federal.

A portaria está disponível neste link.
 
Fonte e demais informações: http://www.gestaoct.org.br/
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=25/11/2010

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