De acordo com o texto, compete ao CNPq editar normas relativas ao credenciamento, além de estabelecer critérios de distribuição da cota global anual de importações, conforme a lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Cabe ainda ao conselho, realizar diligências junto aos importadores para verificar a adequação dos bens importados às finalidades previstas na mesma lei, bem como sua correta utilização.
O importador ficará obrigado a prestar as informações exigidas para a realização dos trabalhos. O resultado das diligências servirá para emissão de certificado de regularidade ou cancelamento de credenciamento perante o CNPq. Os cancelamentos serão informados à Secretaria da Receita Federal.
Fonte e demais informações: http://www.gestaoct.org.br/
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=25/11/2010
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