Política de Patrocínios do BNDES
A Política de Patrocínio do BNDES está alinhada à sua missão: promover o desenvolvimento socioeconômico do País.
O Banco apoia a edição de publicações e a realização de eventos de duração pré-determinada - como festivais, congressos, feiras e seminários - que possam gerar benefícios significativos para a sociedade brasileira e contribuir para reforçar a imagem da empresa.
O BNDES mantém duas linhas de patrocínio, subdivididas em temas prioritários:
1 - Eventos e publicações (livros) técnicos
- Questões econômicas;
- Inovação tecnológica, gerencial ou social;
- Cidadania e inclusão social;
- Preservação ambiental;
- Desenvolvimento sustentável;
- Economia da cultura e preservação do patrimônio cultural.
2 - Eventos culturais
- Cinema, animação e novas mídias;
- Música;
- Dança; e
- Literatura.
Os projetos devem ser de interesse público, tendo claramente demonstrada sua contribuição para o desenvolvimento do Brasil.
Quem pode solicitar o patrocínio
Os pedidos de patrocínio devem ser apresentados por pessoas jurídicas regularmente constituídas no Brasil que detenham - isolada ou conjuntamente - a responsabilidade legal pela iniciativa (evento ou publicação).
Não serão objeto de patrocínio projetos:
- de pessoas físicas;
- de associações de empregados das empresas integrantes do Sistema BNDES, da ativa ou aposentados;
- de entidades político-partidárias ou religiosas;
- que desrespeitem princípios éticos;
- que agridam o meio ambiente.
Como solicitar o patrocínio
Os interessados em solicitar o patrocínio do BNDES deverão preencher o Formulário de Solicitação de Patrocínio de acordo com a modalidade do projeto: Evento (FSP/Evento); Publicação (FSP/Publicação) ou Rouanet (FSP/Rouanet), e enviá-lo à Gerência de Patrocínios, acompanhado da documentação e dos anexos informados no documento, além de qualquer material complementar que julguem necessário.
Caso o projeto seja aprovado, o BNDES poderá solicitar a apresentação de 3 (três) cotações de preço para cada serviço/produto a ser reembolsado pelo Banco, de forma que possa avaliar se os preços informados são compatíveis com os de mercado.
As propostas só serão recebidas pelos Correios, através do endereço abaixo e o material referente aos pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Gerência de Patrocínio
Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala 512
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20031-917
Gerência de Patrocínio
Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala 512
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20031-917
Prazo para solicitação
Os pedidos de patrocínio devem ser enviados com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data de início do evento ou lançamento da publicação. O prazo só começará a ser contado após a entrega do formulário de solicitação, acompanhado do orçamento e da documentação do proponente.
Após o envio do projeto, o BNDES fará a análise da proposta e comunicará formalmente (por e-mail ou carta) o proponente sobre o resultado. A resposta será encaminhada em até 45 dias antes do início do projeto.
Seleção
Os projetos serão avaliados por um comitê técnico, com base na Política de Patrocínios do Banco e nos seguintes critérios:
- mérito da proposta;
- credibilidade e capacidade gerencial do proponente;
- adequação à política de patrocínios do BNDES;
- contribuição para o desenvolvimento socioeconômico do país;
- viabilidade técnico-financeira;
- resultados previstos;
- impacto social;
- retorno de imagem para o Banco;
- grau de acesso do público ao projeto patrocinado; e
- localização/região do evento ou da distribuição da publicação.
A contratação do patrocínio deverá, impreterivelmente, ser formalizada em data anterior ao início do evento ou do lançamento da publicação. Assim, o atraso no envio de informações ou documentos necessários à análise do projeto - como certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa - poderá inviabilizar o apoio.
Liberação dos recursos
A efetivação do patrocínio do BNDES ocorre na forma de reembolso, ou seja, os recursos só são liberados após a execução total do projeto e a comprovação dos gastos financeiros previstos e das contrapartidas negociadas. O Banco não apoia projetos que demandem liberação antecipada de recursos.
No caso de projetos enquadrados na Lei Rouanet, poderá ser avaliada a liberação parcelada de recursos, de acordo com o cronograma de execução do projeto.
Fonte e demais informações: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Patrocinio/Introducao/
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