Senado aprova doutorado para professor universitário

Medida provisória confirmada ontem pelos senadores estabelece escolaridade mínima para ingresso na carreira do magistério superior e facilita a passagem de titulados para níveis mais avançados
O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2013, oriundo da Medida Provisória 614/2013, que exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário e autoriza fundações de apoio à pesquisa a contratar entidades privadas. A passagem dos doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatório também é facilitada. A redação da lei previa que, depois do prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora, será um direito garantido.
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) registrou voto contrário, argumentando que a norma fere a autonomia universitária e cria uma “subcarreira” do magistério superior federal.
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) citou proposta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) para que universidades ­federais possam seguir o padrão das universidades públicas do estado de São Paulo e permitir que o docente de dedicação exclusiva preste serviços por oito horas semanais.
Mudança no texto permite ao conselho superior da instituição autorizar o professor com dedicação exclusiva a fazer 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas, além das 120 horas que já estavam previstas. Isso se o tempo for usado em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Palestras
O relator retirou do texto o limite de 30 horas anuais para atividades que impliquem o recebimento de cachê ou pró-labore pela participação esporádica em palestras, conferências ou atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.
A autorização para convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior e demais instituições científicas e tecnológicas foi incluída pelo relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Os convênios serão regulamentados pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios de habilitação das empresas.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) criticou o excesso de medidas provisórias, o que considera um desrespeito à autonomia do Congresso Nacional.
— Em que pese essa proposta não conter os habituais contrabandos, ela poderia ser alvo de projeto de lei. Vai chegar o instante em que o Congresso terá de se manifestar sobre isso — disse Cássio, lembrando a aprovação da MP 615, que classificou de “verdadeiro saco de gatos”.
(Com Agência Câmara)
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

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