Deputados verificam destinação de resíduo sólido industrial


Comissão de Meio Ambiente visitou a unidade da ArceloMittal de João Monlevade, nesta quarta-feira (29).

Acompanhar e conferir a aplicação da Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, inclusive o que se refere aos artigos introduzidas pela Lei 20.011, de 2012, relativos ao transporte, armazenamento, depósito, guarda, processamento, reciclagem e reutilização desses resíduos. Esse foi o objetivo da visita da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) à fábrica da ArcelorMittal de João Monlevade (Região Central), nesta quarta-feira (29/5/13).
Os parlamentares assistiram a uma apresentação da direção da empresa sobre o Sistema de Gestão Ambiental e o Plano Diretor de Resíduos implantados na unidade. Em sua exposição, Cleber Marques, especialista em meio ambiente da fábrica, destacou entre as ações adotadas na planta de João Monlevade o levantamento de riscos ambientais de cada atividade; programas de educação ambiental; a recuperação de matas ciliares, de nascentes e de áreas degradadas na região; e a reutilização dos efluentes nos processos industriais.
Cleber Marques ressaltou também o cumprimento dos requisitos legais por parte da empresa (licenças de operação e certificações), os planos de ação de emergência, baseados em diversos simulados, e a consultoria jurídica para controle e avaliação da legislação ambiental que está em processo de desenvolvimento na unidade. “Assim, procuramos evitar quaisquer danos ao meio ambiente e nos preparamos para agir prontamente caso seja necessária alguma intervenção”, resumiu.
O especialista em meio ambiente, em conjunto com o diretor da unidade de João Monlevade da ArcelorMittal, João Henrique Caldeira, também informou os presentes sobre o Plano Diretor de Resíduos da fábrica. Entre as suas definições, está a classificação dos resíduos industriais da planta, a destinação dada a esses resíduos e o monitoramento ambiental da empresa. Escórias, lama, pó, pequenas lascas de aço e os demais resíduos são predominantemente destinados à reutilização externa. Cerca de 40% deles são reutilizados nos processos da fábrica (internamente) ou são aterrados.
Deputados conhecem o aterro da unidade e evitam fazer considerações definitivas
Os deputados Ivair Nogueira (PMDB), que requereu a visita, e Célio Moreira (PSDB) aproveitaram a oportunidade para conhecer o aterro industrial da ArcelorMittal de João Monlevade, em companhia do prefeito do município, Teófilo Torres, e do secretário municipal de Meio Ambiente, José Arcênio de Magalhães. No aterro, são depositados, de forma segura, resíduos sólidos não perigosos, em sua maior parte escória e lama fina da Searia que não foi reaproveitada nem vendida. Os resíduos são confinados e cobertos com um material impermeável, disponibilizando uma nova camada para o depósito dos resíduos futuros.
“Aparentemente, todos os critérios da lei estão sendo observados. Temos inclusive pedido informações técnicas e obtido respostas. No entanto, só ao final da série de visitas que a comissão está fazendo a diversas indústrias mineiras é que vamos apresentar um relatório e comunicar nossas conclusões”, afirmou o deputado Ivair Nogueira.
O deputado Célio Moreira também enfatizou que os parlamentares até o momento só puderam fazer avaliações superficiais e mostrou-se aberto a discutir aspectos da Política Estadual de Resíduos Sólidos eventualmente questionados pelos empresários. “Qualquer lei pode ser alterada, todas as sugestões são válidas. Não pretendemos estrangular os empresários, e sim garantir que as empresas atendam os interesses ambientais do mundo moderno”, destacou.

Política Estadual de Resíduos Sólidos - A Lei 18.031, de 2009, instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Os artigos que entraram em vigor em janeiro do ano passado, por meio da Lei 20.011, tratam da destinação dos resíduos perigosos, que vinham se acumulando nas indústrias. Foi fixado o prazo de 180 dias para que as empresas dessem uma destinação final aos novos resíduos gerados após a promulgação da lei e de 360 dias para o passivo já existente.

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