Lula sanciona lei que impulsiona a inovação tecnológica no Brasil

Foi sancionada na última quinta-feira (16) a Lei nº 12.349/2010, que cria um novo mecanismo de apoio à inovação tecnológica. A legislação, criada a partir da conversão da Medida Provisória 495 deste ano, altera a Lei 8.666/1993 e dá preferência, nas licitações públicas, para produtos e serviços produzidos no país com desenvolvimento de tecnologia.

Pela norma, os governos poderão pagar até 25% a mais nas compras de tecnologia nacional. A prioridade terá que ser justificada em estudos que levem em consideração a geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos, o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no Brasil. A margem de preferência poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

ICTs

A lei também altera a Lei 8.958/1994, que rege o relacionamento entre agências de fomento e fundações de apoio à pesquisa, ensino e extensão das instituições científico-tecnológicas (ICTs).

Pela nova norma, as instituições federais de ensino superior (Ifes) e as demais ICTs poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, por prazo determinado, com fundações que visem apoiar projetos de ensino, pesquisa e extensão.

A legislação também autoriza a Finep, o CNPq e as agências oficiais de fomento a realizarem convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666 por prazo determinado, com as fundações de apoio, com a finalidade de dar apoio às Ifes e às ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos.

O objetivo é fortalecer o relacionamento entre ICTs e suas fundações de apoio à pesquisa, ensino e extensão, permitindo que as últimas recebam recursos das agências oficiais de fomento.

A lei foi publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União e está disponível neste link.
 
Fonte e demais informações: http://www.gestaoct.org.br/ Acesso em: 27 de dez. 2010.

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